Precisa de uma solução para logs de conexão em seu provedor?
Conheça o NC Syslog
O NC Syslog é a solução de coletas de logs de conexões definitiva para o seu provedor. Desenvolvido pela TJ Solutions, para que os provedores de internet, possam se regularizar perante a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, mais conhecida como Marco Civil da Internet, que regulamenta e especifica que todos os provedores são responsáveis por coletar, armazenar e identificar as conexões originadas de dentro de sua rede.
Segundo Pesquisa feita pela SaferNet Brasil, no último
ano foi registrado um aumento de mais de 1600% no crescimento do Crime Digital
no Brasil, número que deve ser ainda maior em
2020 devido ao isolamento social causado pela pandemia do Covid-19. Nunca foi
tão vital para os provedores de internet se regularizarem.
Em pesquisa
realizada pela TJ Solutions, foi identificado que 9
em cada 10 provedores não possuem um sistema de log de conexões, e não conseguem
identificar as conexões de seu provedor, o que pode acarretar em sérias
complicações, como multas no valor de 10% do faturamento
do setor econômico, ajustadas a realidade do provedor, sansões e até mesmo o
fechamento do estabelecimento.
Segurança para seu provedor
Como funciona o NC Syslog
Buscamos desenvolver um software confiável, de fácil utilização
e
implementação, nosso sistema de coleta de logs de conexão, atende a todos os artigos da
Lei
nº 12.965,
além garantir a privacidade de seus clientes utilizando criptografia de ponta, com
chaves de
múltiplos bits.
Os dados são armazenados por 12 meses como exige a lei, e o
próprio
sistema elimina
os dados antigos, sem a necessidade de interações, deixando o sistema o mais
automatizado
possível. Tudo isso para que nossos clientes tenham a tranquilidade e a segurança de
saber
que estão de
acordo com a lei. Sem se preocuparem com imprevistos envolvendo autoridades.
Alguns dos benefícios do NC Syslog
- Pode ser instalado em várias distribuições Linux (Ubuntu, CentOS, Debian, Fedora e outros).
- É instalado dentro da sua empresa, utilizando apenas tráfego local.
- Baixo consumo de HD em relações a outros sistemas Syslog (450% de compactação).
- Painel de Controle Web de fácil utilização, com 99,9% de SLA
- Impressão e exportação dos LOGs para vários formatos.
- Monitoramento do Servidor diretamente no Painel ou via Zabbix/Grafana.
- Sistema Monitorado 24/7/365 pela TJ Solutions, com envio de alertas.
- Suporte em até 2h para casos urgentes incluindo feriados e finais de semanas.
- Sem taxa de instalação.
Vamos falar um pouco sobre a lei?
Marco Civil da Internet - Lei n° 12.965/2014
O Marco Civil da Internet, oficialmente chamado de Lei n° 12.965/2014, é a lei que regula o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado.
O projeto surgiu em 2009 e foi aprovado na Câmara dos Deputados em 25 de março de 2014 e no Senado Federal em 23 de abril de 2014, sendo sancionado logo depois pela então presidente Dilma Rousseff.
O texto do projeto trata de temas como neutralidade da rede, privacidade, retenção de dados, a função social que a rede precisará cumprir, especialmente garantir a liberdade de expressão e a transmissão de conhecimento, além de impor obrigações de responsabilidade civil aos usuários e provedores.
Fonte: Wikipédia
Como vimos a lei do Marco Civil foi criada para regulamentar a internet no Brasil, e
busca
impor obrigações aos usuários, Provedores de Conteúdo (Google, Facebook, Instagram e
etc.) e
Provedores de Conexões (Os provedores de internet).
Dentre os artigos impostos pela lei vamos ressaltar alguns que informam porque o
provedor de
internet precisa de um sistema de logs de conexões como o NC Syslog.
Seção II Art. 11. - Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.
Seção II Art. 11. § 3o - Os provedores de conexão e de aplicações de internet deverão prestar, na forma da regulamentação, informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações.
Subseção I Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.
Se você quer saber mais sobre a Lei n° 12.965/2014 - Marco Civil da Internet Clique aqui
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